Novas diretrizes do CIOT começam a valer.

Imagem de Google Gemini

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a implementação das novas regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) a partir de 24 de maio. Essas diretrizes visam não apenas aumentar o cadastramento das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, mas também fortalecer os mecanismos de rastreabilidade e fiscalização, assegurando que o piso mínimo de frete seja cumprido.

A partir deste momento, a ANTT disponibiliza a área “CIOT PARA TODOS”, onde motoristas e transportadoras podem acessar documentos técnicos e orientações operacionais sobre o novo modelo. Isso pode beneficiar os motoristas ao proporcionar clareza sobre as regras e facilitar a adaptação ao sistema, além de permitir uma comunicação mais integrada entre as partes envolvidas na contratação do frete.

As Instituições de Pagamento (IPs) já homologadas são agora capazes de operar sob as novas diretrizes, enquanto as transportadoras estão iniciando testes de integração com as ferramentas disponibilizadas pela ANTT. A essência do CIOT é gerar um código único para cada operação de transporte, reunindo informações essenciais que permitem um controle mais rigoroso.

Com a proposta de maior rastreabilidade, o código identifica cada contratação de frete, incluindo dados como contratante, transportador responsável, veículos utilizados e valores do frete. Essa transparência pode impactar positivamente os motoristas, garantindo que recebam de forma justa pelo serviço prestado e contribuindo para uma mobilidade mais organizada e segura nas estradas.

O que muda com as novas regras?

Com a vigência das novas normas, o CIOT passa a ser obrigatório para todas as operações de transporte remunerado, exceto em casos de veículos não emplacados e transporte de cargas especiais. Essa mudança reforça a validação das informações, assegurando que os motoristas não apenas estejam cientes, mas também protegidos legalmente em suas operações.

As novas regras estão embasadas na Medida Provisória nº 1.343/2026 e têm o potencial de transformar a forma como o transporte de cargas é realizado no Brasil. A aplicação rigorosa das diretrizes pode resultar em um setor mais profissional e sustentável, favorecendo a todos os envolvidos – desde motoristas até contratantes, impactando, assim, a mobilidade geral do país.

Equipe Redação

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