CIOT e as novas diretrizes da ANTT – SETCESP

*Por Adauto Bentivegna Filho

A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) implementou recentes alterações na Portaria SUROC n. 06/2026, que estabelece normas operacionais e validações relacionadas ao CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), conforme a nova Portaria SUROC nº 16/2026. Essas mudanças representam um avanço significativo para o setor, refletindo-se diretamente na rotina dos motoristas e na mobilidade urbana.

A primeira alteração se deu no artigo 7º, que define tipos específicos para a geração do CIOT:

I – operação de transporte do tipo carga lotação;

II – operação de transporte do tipo carga fracionada; ou

III – operação de transporte TAC-Agregado.

No parágrafo 1º do artigo 7º, carga lotação é definida como operações em que há apenas um contratante, mesmo que envolva múltiplos pontos de origem ou destino, desde que não se classifique como TAC-Agregado. Essa clareza possibilita aos motoristas compreender melhor as condições de trabalho e, assim, otimizar suas rotas e ganhos.

O parágrafo 2º define carga fracionada como operações que envolvem mais de um contratante. Com isso, o foco na geração do CIOT será mais preciso, facilitando o controle e aumentando a transparência nas transações.

Quanto ao TAC-Agregado, o parágrafo 3º esclarece que se refere ao transporte onde o Transportador Autônomo de Carga disponibiliza seu veículo a serviço de um embarcador ou transportadora com exclusividade e remuneração definida. Essa definição é crucial para garantir que motoristas autônomos saibam exatamente os direitos e deveres em suas operações.

O artigo 15 reforça que a geração do CIOT depende da informação correta do Piso Mínimo de Frete, especialmente para transporte do tipo carga lotação. Caso o valor esteja divergente, o CIOT não será gerado, impossibilitando a emissão do MDF-e. Essa medida garante que os motoristas recebam um valor justo pelo seu trabalho, contribuindo para a sustentabilidade financeira do setor e melhorando suas condições de vida.

Adicionalmente, foi revogado o artigo 24 da Portaria SUROC 06/2026, que permitia o cancelamento do cadastro de transporte do tipo TAC-Agregado em até 24 horas antes do início da operação. Com isso, espera-se uma organização maior nas operações de transporte, evitando imprevistos que podem impactar negativamente a mobilidade e a cadeia logística.

Essas novas regras não apenas buscam maior eficiência e segurança nas operações, mas também promovem um ambiente mais favorável para os motoristas. A adoção de práticas mais transparentes e o cumprimento de normas que garantam valores dignos para o trabalho do transportador são passos essenciais para a melhoria contínua do setor de transporte.

*Adauto Bentivegna Filho é assessor jurídico do SETCESP.

Equipe Redação

Equipe de redação é um grupo de profissionais que trabalham juntos para criar conteúdo escrito para Motorista.com.br
Botão Voltar ao topo