MPF solicita pena de R$ 15,3 milhões a empresa por sobrepeso

MPF Pede Condenação de Empresa em Mais de R$ 15,3 Milhões por Excesso de Peso
Uma ação civil foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma transportadora do Amapá, com base em evidências de tráfego constante de veículos de carga com excesso de peso nas rodovias federais. A empresa, identificada como a maior infratora do estado, acumulou 695 autuações entre 2020 e 2025. Diante da gravidade da situação, o MPF requer a condenação da transportadora ao pagamento de mais de R$ 15,3 milhões em indenizações por danos ao patrimônio público, concorrência leal, segurança viária e danos morais coletivos.
Um aspecto significativo da ação é a medida liminar proposta pelo MPF, que busca proibir a saída de veículos sobrecarregados, impondo uma multa de R$ 15 mil para novas infrações. Além disso, a transportadora deverá declarar o peso real da carga em todas as notas fiscais. A investigação do MPF, apoiada por relatórios da Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, destaca que o excesso de peso não é um incidente isolado, mas uma prática deliberada voltada à redução de custos operacionais.
Essa prática compromete não apenas a estrutura das rodovias e a segurança dos motoristas, mas também gera uma concorrência desleal. Ao ignorar os limites legais, essa transportadora obtém vantagens indevidas em relação aos concorrentes que respetam as normas. Isso tem um impacto direto na mobilidade geral, uma vez que veículos sobrecarregados aumentam o desgaste das estradas, resultando em danos que podem levar a interrupções no tráfego e a riscos adicionais para os motoristas.
Infelizmente, antes de tomar medidas judiciais, o MPF tentou resolver a situação amiúde por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sem sucesso. O valor da indenização solicitado é baseado em um relatórios elaborado pela perícia técnica da Procuradoria-Geral da República, que quantificou os danos de maneira objetiva, sendo que R$ 10,4 milhões referem-se a danos morais coletivos. Essa abordagem busca não apenas compensar os prejuízos, mas também desestimular o lucro oriundo de práticas ilícitas.
A decisão sobre essa ação pode estabelecer um precedente importante para a indústria de transportes e reforçar a necessidade de compliance com as normas de trânsito, contribuindo para uma mobilidade mais segura e justa para todos os motoristas nas estradas. Essa mudança pode beneficiar não apenas os profissionais do volante, mas a sociedade como um todo, ao garantir que o transporte seja feito de maneira segura e dentro da legalidade.






