Pagamento pela devolução de carreta especializada é responsabilidade do contratante.


A NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística apresentou à ANTT um pedido de esclarecimento sobre a necessidade de pagar o Piso Mínimo de Frete quando há retorno vazio em operações que utilizam veículos especializados para o transporte de granéis sólidos.
Essa solicitação foi fundamentada em discussões técnicas que destacam a complexidade deste tipo de transporte, que envolve custos adicionais e limitações logísticas sutis. Compreender essas especificidades é essencial para garantir um modelo de negócio sustentável tanto para transportadores quanto para contratantes.
A ANTT, em resposta, reconheceu a relevância do questionamento e ressaltou que a análise do retorno vazio deve levar em conta as características de cada operação. Isso inclui a possibilidade de encontrar uma carga compatível para o retorno e os custos envolvidos. Em situações onde o transporte de retorno não é viável, o pagamento do frete deve ser garantido.
Adicionalmente, a ANTT esclareceu que o pagamento do retorno vazio é aplicável nas operações de transporte de granéis sólidos com descarga pressurizada, exceto quando for possível contratar um frete de retorno. Essa decisão traz maior previsibilidade às relações de trabalho entre transportadores e contratantes, minimizando incertezas e promovendo um ambiente mais estável.
Os motoristas e transportadores também se beneficiam desse entendimento, pois a inclusão do retorno vazio nos custos operacionais proporciona uma compensação justa por seus serviços. Isso, a longo prazo, pode melhorar as condições de trabalho e aumentar a satisfação na profissão, refletindo em uma mobilidade mais eficiente no transporte rodoviário de cargas.
A NTC&Logística continuará a trabalhar junto aos órgãos reguladores, buscando criar condições que favoreçam um transporte mais equilibrado, seguro e sustentável, fortalecendo a cadeia logística do Brasil.






