Receita detalha tributações de VGBL após falecimento do titular

Receita Lista Possibilidades de Tributação de VGBL em Caso de Morte do Titular

Por Gabriel Benevides, de Brasília

A Receita Federal publicou em 4 de março de 2026 uma solução de consulta informando que os valores do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) poderão ser tributados com Imposto de Renda quando recebidos por terceiros após a morte do titular.

O VGBL é um plano de previdência privada utilizado para acumular recursos voltados à aposentadoria. Conforme a normativa do Fisco, a tributação ocorrerá sobre:

  • PMBaC (Provisão Matemática de Benefícios a Conceder) – O saldo acumulado em um plano de previdência para cobrir benefícios futuros não iniciados, com imposto de 15%, podendo variar segundo regimes progressivos ou regressivos.

  • PMBC (Provisão Matemática de Benefícios Concedidos) – Montante reservado para pagar benefícios já iniciados, tributado conforme a tabela progressiva.

A base de cálculo refere-se aos rendimentos, ou seja, a diferença entre o valor recebido e os prêmios pagos.

Luiza Lacerda, sócia da área tributária do Demarest, contesta a validade da tributação, citando o inciso VII do art. 6º da Lei 7.713 de 1988, que prevê isenção para "seguro recebido de entidades de previdência privada decorrente de morte ou invalidez permanente do participante".

Segundo Lacerda, o VGBL possui um caráter misto, já que permite a transmissão do dinheiro após o falecimento. "Tem um quê de previdenciário, mas também funciona como um tipo de seguro de vida", ressalta.

Contribuintes consultaram a Receita porque alguns bancos estavam retendo Imposto de Renda ao liberar valores relacionados a seguros de pessoas falecidas. Contudo, a resposta da Receita trouxe novas normativas não respaldadas por lei, levantando preocupações sobre a utilização de soluções de consulta para legislar.

"A Receita tem empregado a solução de consulta como uma maneira de implementar uma cobrança mais agressiva de tributos, prejudicando o contribuinte", afirma Lacerda.

A expectativa é que essa questão seja discutida judicialmente.

Fonte: reformatributaria

Equipe Redação

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