Declaração de Conteúdo Eletrônica será obrigatória em 2026

Correios tornam obrigatória a Declaração de Conteúdo Eletrônica a partir de abril de 2026
Por Enzo Bernardes
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) anunciou que, a partir de 6 de abril de 2026, será obrigatória a utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e/DACE) para o envio de encomendas que não estiverem acompanhadas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/DANFE). Essa determinação, oriunda do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), refletirá uma mudança significativa na forma como as encomendas são tratadas no Brasil.
Com a extinção da Declaração de Conteúdo em papel, as encomendas deverão ser enviadas com a NF-e/DANFE, quando disponível, ou com a DC-e/DACE nos casos em que a nota fiscal não é emitida. Esse novo formato visa simplificar e modernizar o processo de envio, transitando para um sistema completamente digitalizado.
Para facilitar essa transição, os Correios implementarão a Plataforma de Pré-Postagem Nacional (PPN) em duas fases. A primeira fase, que iniciará em 6 de fevereiro de 2026, permitirá que os usuários realizem uma adaptação gradual. Neste período, a PPN aceitará a chave de acesso da NF-e ou da DC-e, sem a obrigatoriedade de sua apresentação. Contudo, a partir de 6 de abril, a inclusão dessa informação se tornará mandatório. Caso o usuário não forneça a chave, será possível emitir a DC-e pelos próprios Correios, com a necessidade de imprimir o Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DACE) para anexar à encomenda.
Essa mudança não somente oferece uma modernização necessária aos processos de envio, mas também traz um impacto direto nos motoristas que atuam nas entregas. Com a eletrônica DC-e, espera-se que as operações logísticas sejam mais ágeis, reduzindo os casos de retrabalho e possibilitando um melhor gerenciamento das rotas de entrega. A digitalização também pode resultar em uma diminuição de erros na documentação, o que, por sua vez, contribui para uma mobilidade mais eficiente.
Além disso, a adoção da DC-e pode facilitar a integração entre diferentes plataformas de vendas e entregas, beneficiando as pequenas e médias empresas que dependem da agilidade nos serviços correlatos. Com menos papelada e processos burocráticos, motoristas e empresas poderão otimizar seu tempo, levando uma melhoria na eficiência operacional e, consequentemente, beneficiando a mobilidade urbana ao reduzir o tempo gasto em entregas e retiradas.
Essa transformação também reflete uma tendência global de inovação no setor de logística, onde a utilização de tecnologias digitais é cada vez mais urgente. As práticas sustentáveis são estimuladas, já que a redução do uso de papel pode contribuir para ações mais ecológicas nas operações de transporte.
Em suma, a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica pelos Correios poderá transformar a dinâmica das entregas no Brasil, oferecendo benefícios diretos não apenas para os motoristas, mas também promovendo uma mobilidade mais eficaz e sustentável.
Fonte: Revista da Reforma Tributária






