Efeitos da reforma tributária sobre organizações do terceiro setor

Os Impactos da Reforma Tributária nas Entidades do Terceiro Setor
A Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214 de 2025, traz mudanças significativas para as entidades do terceiro setor. Esse novo modelo não apenas visa simplificar a arrecadação, mas também impacta diretamente instituições que atuam em áreas essenciais como educação, saúde, assistência social, cultura e inovação.
Com a manutenção da imunidade constitucional sobre patrimônio, renda e serviços, a grande novidade é a dispensa do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) para usufruto da imunidade da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), contanto que as entidades sigam os requisitos previstos no Código Tributário Nacional. Essa mudança representa um avanço, mas vem acompanhada de uma necessidade maior de rigor contábil e documental.
Além disso, a nova legislação oferece alíquotas reduzidas da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), podendo chegar a zero para entidades sem fins lucrativos que atuem em áreas de inovação, saúde e educação. Essa possibilidade de redução tributária é crucial, pois amplia os recursos disponíveis para as instituições, permitindo que mais investimentos sejam feitos em suas atividades. Contudo, as entidades devem demonstrar a sua finalidade social e manter regularidade jurídica e fiscal para obter esses benefícios.
Por outro lado, a nova estrutura também exige atenção. Com a proibição das empresas fornecedoras de apropriar créditos tributários em vendas para entidades imunes ou isentas, as organizações podem enfrentar um aumento nos custos. É essencial que as entidades estejam atentas às cláusulas contratuais e os aspectos tributários envolvidos, garantindo clareza nas negociações.
A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica nas operações imunes também implica em um controle contábil mais rigoroso. Para as entidades, isso significa que a transparência, sempre valorizada no setor, agora é uma obrigação formal. Aquelas que não se enquadram nas isenções ainda podem contar com benefícios fiscais importantes, como a isenção da COFINS sobre receitas vinculadas às suas atividades.
Outro ponto a ser destacado é a interpretação das regras aplicáveis à compra de dispositivos médicos, especialmente para as instituições de saúde que atendem tanto ao Sistema Único de Saúde (SUS) quanto a planos particulares. A complexidade desse tema requer uma análise minuciosa, pois o correto enquadramento tributário é essencial para evitar problemas futuros.
No entanto, os impactos da reforma não se restringem apenas ao aspecto tributário. Com a melhoria na gestão tributária, as entidades têm a oportunidade de fortalecer sua atuação social, ampliando seu impacto. Um planejamento estratégico que atenda às novas exigências pode ser um diferencial importante, não só para garantir a sustentabilidade, mas também para otimizar sua contribuição à mobilidade social e à melhoria das condições de vida da população.
As mudanças trazidas por essa reforma representam tanto desafios quanto oportunidades para o terceiro setor. Com uma abordagem proativa e bem-informada, as entidades podem navegar nesse novo cenário, assegurando que seus recursos sejam utilizados de maneira eficaz e que sua missão social seja amplamente cumprida.
Fonte: www.reformatributaria






