Responsabilidade por Danos no Caminhão

A regra geral da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é que o empregador assume os riscos da atividade econômica. Isso significa que, em princípio, a empresa não pode descontar do salário do empregado por prejuízos decorrentes do dia a dia de trabalho.

No entanto, existem exceções:

  • Dolo (Intenção de Causar Dano): Se ficar comprovado que o caminhoneiro agiu com dolo, ou seja, teve a intenção de causar o dano ao veículo, a transportadora pode, sim, realizar o desconto. Isso é uma infração grave e deve ser devidamente comprovada.
  • Culpa (Negligência, Imprudência ou Imperícia): A situação se torna mais complexa em casos de culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Para que a transportadora possa descontar, é necessário que o contrato de trabalho ou um acordo coletivo preveja expressamente essa possibilidade de desconto em caso de culpa do empregado. Além disso, a culpa precisa ser comprovada.
    • Negligência: É a falta de cuidado ou atenção. Ex: não fazer a manutenção básica do veículo quando deveria.
    • Imprudência: É a ação perigosa ou sem precaução. Ex: dirigir em alta velocidade em local inadequado.
    • Imperícia: É a falta de habilidade ou conhecimento técnico necessário para a função. Ex: um motorista que não sabe como operar corretamente certos equipamentos do caminhão.

O Que a Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/2015) Diz?

A Lei do Caminhoneiro, que trata especificamente da profissão de motorista profissional, não altera a regra geral da CLT sobre os descontos por danos. Ela foca mais em aspectos como jornada de trabalho, tempo de descanso, vale-pedágio e frete mínimo.


Como a Transportadora Deve Agir?

Para que o desconto seja legal, a transportadora precisa:

  1. Ter previsão Contratual: O contrato de trabalho ou o acordo/convenção coletiva deve prever expressamente a possibilidade de desconto em caso de danos causados por culpa do motorista. Sem essa cláusula, o desconto por culpa é, em regra, ilegal.
  2. Comprovar a Culpa ou Dolo: A empresa deve provar, de forma clara e inequívoca, que o dano ocorreu por dolo ou por culpa do caminhoneiro. Isso pode envolver:
    • Boletim de Ocorrência.
    • Laudo pericial.
    • Testemunhas.
    • Registros de telemetria (se houver).
  3. Garantir o Direito de Defesa: O motorista tem o direito de se defender das acusações, apresentando sua versão dos fatos e provas.
  4. Respeitar o Limite de Desconto: Mesmo que o desconto seja lícito, ele não pode comprometer a subsistência do trabalhador. A CLT estabelece limites para os descontos salariais (geralmente, até 70% do salário, para não afetar o mínimo para a sobrevivência do empregado).

Fique por dentro dos seus direitos e evite dores de cabeça! 😉

Equipe Redação

Equipe de redação é um grupo de profissionais que trabalham juntos para criar conteúdo escrito para Motorista.com.br
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