TST nega pagamento extra a motoristas de ônibus por passagem.

Dirigir ônibus e cobrar passagem: O que a decisão do TST significa para motoristas

Um motorista de ônibus no Rio de Janeiro viu negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) um adicional de 30% por também exercer a função de cobrador ao receber as passagens. A Quinta Turma do TST decidiu que tais funções, ao serem exercidas simultaneamente, não garantem um pagamento extra por acúmulo de função, uma posição confirmada em julho de 2026.

Esse julgamento refere-se ao Tema 128 do TST, que desde abril de 2025 estabelece que dirigir ônibus urbano e cobrar passagens são atividades complementares que não requerem uma especialização profissional distinta. Segundo a nova interpretação, a simples acumulação dessas tarefas não garante, por si só, um adicional salarial.

O motorista, que atuou na Viação Redentor por sete anos, argumentou que, ao cobrir folgas de cobradores durante os finais de semana, ele assumia responsabilidades adicionais que deveriam ser compensadas financeiramente. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região inicialmente concedeu a ele o adicional, alegando que a cobrança de passagens aumentava sua carga de trabalho e poderia comprometer a segurança na condução do veículo.

Entretanto, a transportadora contestou, afirmando que as atividades de dirigir e cobrar são partes de um mesmo contexto de trabalho e não justificam o pagamento de um adicional específico. O TST, ao revisar o caso, reafirmou seu entendimento consolidado e afastou o pagamento adicional, considerando que a função de cobrar passagens está cuidada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão do TST pode ter um impacto significativo na mobilidade urbana e nas condições de trabalho dos motoristas. A flexibilização das funções regulatoras permite que as empresas busquem maior eficiência, mas também pode ampliar a carga de trabalho sem um correspondente aumento salarial. De um lado, isso pode resultar em menos custos para as empresas de transporte, potencialmente contribuindo para tarifas menores para os passageiros. De outro, pode desestimular motoristas ao não reconhecer formalmente a sobrecarga de responsabilidades que já é uma realidade em muitas cidades.

Apesar da decisão, é importante notar que as negociações coletivas e os acordos trabalhistas ainda podem garantir compensações para motoristas que atuam em dupla função. Isso ressalta a relevância da organização dos trabalhadores e do papel dos sindicatos na mediação entre as necessidades dos motoristas e as políticas das empresas de transporte.

A busca por melhores condições de trabalho e a valorização dos motoristas de ônibus são essenciais para garantir não apenas a satisfação dos profissionais, mas também a segurança e a qualidade do serviço prestado aos usuários. É um cenário que exige atenção, diálogo e a construção de um equilíbrio entre os interesses das empresas e as necessidades dos trabalhadores.

Fonte: brasildotrecho

Equipe Redação

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