Nova Lei do Frete é sancionada, sem anistia a grevistas.

LEI Nº 15.485/2026 – Nova Lei do Frete é sancionada sem anistia para grevistas e sem mudanças na pesagem de caminhões
Foi publicada na manhã de 6 de agosto de 2026, no Diário Oficial da União, a Lei 15.485, que altera a Lei nº 13.703/2018, implementando regras mais rigorosas para o pagamento de fretes. Essa nova legislação não apenas impõe a obrigatoriedade do cadastramento de operações de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), mas também estabelece regras claras para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Um aspecto relevante é que, sem a emissão do CIOT, a operação de frete não poderá ser executada. Esta medida fortalece a fiscalização, garantindo que os valores contratados estejam em conformidade com o estipulado pela ANTT e que a quitação do saldo de frete ocorra em até 30 dias úteis. As penalidades para o não cumprimento das diretrizes estabelecidas podem alcançar R$ 1 milhão, além de possíveis sanções complicadas para embarcadores e plataformas digitais que promovam valores de frete abaixo do tabelado.
Vetos e Seus Impactos
Um dos vetos significativos foi a anistia de multas para motoristas que participaram de greves e manifestações em 2022. Essa decisão reflete uma postura do governo de não tolerar ações que possam desestabilizar a logística e a economia. O veto indica uma intenção de manter a ordem nas relações de transporte, essencial para garantir a fluidez do sistema logístico brasileiro.
A ausência de anistia pode trazer uma sensação de insegurança para parte da classe de caminhoneiros, mas também serve como um alerta sobre as consequências potenciais de ações disruptivas. Isso pode incentivar um diálogo mais construtivo entre motoristas e autoridades, focando na busca de soluções pacíficas para os desafios do setor.
Pesagem e Normas de Segurança
Outro ponto que gerou controvérsia foi a manutenção das regras de pesagem de caminhões, que não foram alteradas conforme algumas expectativas. O veto à ideia de fiscalização mais flexível, que priorizava o peso total em detrimento da fiscalização por eixo, visa evitar um aumento nas despesas de manutenção das rodovias e, mais importante, garantir a segurança nas estradas. Essa decisão reflete uma preocupação com a preservação da infraestrutura rodoviária e com a prevenção de acidentes, aspectos que beneficiam todos os usuários das vias, e não apenas os motoristas.
O Papel do Tacógrafo
O veto também se estendeu a proposições que buscavam incluir a aferição do tacógrafo na fábrica para veículos novos. A justificativa apresentada foi o custo adicional que isso poderia impor aos compradores, um ponto que levanta questionamentos sobre a responsabilidade dos fabricantes e a viabilidade econômica dessa inclusão. Enquanto isso, a legislação continua a exigir que as regras existentes sejam seguidas, evitando onerações que possam desencorajar novos investimentos no setor.
Reflexão sobre a Mobilidade
A nova Lei do Frete e seus desdobramentos têm impactos diretos na mobilidade urbana e na eficiência do transporte rodoviário. Com um sistema de fiscalização mais robusto, espera-se uma maior regularidade nas operações de frete, o que pode refletir na pontualidade das entregas e na redução de custos operacionais a longo prazo. Isso não apenas beneficia os motoristas, mas também os consumidores e a economia em geral.
O equilíbrio entre regulamentação e liberdade econômica é fundamental para assegurar um ambiente de trabalho justo e sustentável para todos os envolvidos no setor de transporte. A nova lei traz desafios, mas também oportunidades para um diálogo construtivo que pode melhorar a relação entre motoristas, empresas e autoridades, promovendo uma mobilidade mais eficiente e segura.






