Prorrogação para cadastro de pessoas físicas no CNPJ

Cadastramento de Pessoas Físicas no CNPJ é Prorrogado – SETCESP
Por Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico do SETCESP
A recente reforma tributária trouxe importantes mudanças com a introdução da norma que regulamenta o IBS e a CBS (Lei Complementar nº 214/2025). Essa lei determina que profissionais que atuam como prestadores de serviços, ou seja, as pessoas físicas que precisam emitir documentos fiscais, devem se cadastrar na Receita Federal para obter um CNPJ.
Esse cadastramento é fundamental, pois permitirá que a Receita Federal monitore as movimentações comerciais desses profissionais, o que é vital para definir o valor do crédito que os tomadores de serviços poderão abater. Esse mecanismo tem um impacto direto na dinâmica do setor de transporte rodoviário de cargas, especialmente para os transportadores autônomos. Embora estes não estejam diretamente inseridos na reforma, os contratantes poderão utilizar esses dados para obter créditos significativos, reduzindo a carga tributária sobre o IBS e a CBS.
Originalmente, a obrigatoriedade para que essas pessoas físicas se cadastrassem era prevista para julho de 2026. No entanto, o prazo foi prorrogado para 1º de janeiro de 2027. Essa prorrogação é uma oportunidade para que as transportadoras que subcontratam motoristas autônomos se organizem. É vital que esses motoristas, que devem ser cadastrados na ANTT e utilizam seus veículos de carga, cumpram essa obrigação. Os pagamentos realizados a eles terão um papel relevante na dedução de créditos, particularmente em relação à CBS, cuja implementação ocorrerá em janeiro de 2027.
Esse cenário se reflete na mobilidade da frota de transporte. A formalização através do CNPJ traz benefícios para todos os envolvidos na cadeia logística. As transportadoras que regularizam sua situação tributária ganham agilidade e segurança nas transações, reduzindo riscos e custos. Para os motoristas autônomos, a inscrição no CNPJ representa uma dignificação da profissão, além de garantir acesso a benefícios fiscais e maior credibilidade no mercado.
Por fim, o cadastramento não é apenas uma obrigação tributária; é uma oportunidade de contribuir para um sistema de transporte mais eficiente e justo. Assim, motoristas e transportadoras se unem em prol de um setor mais organizado, que reflete em melhorias na mobilidade e na qualidade dos serviços prestados.
Fonte: SETCESP






