Nova lei aumenta penas e ataca o núcleo do roubo de cargas.

Nova lei endurece penas e mira elo central do roubo de cargas nas rodovias
A entrada em vigor da Lei 15.397/2026 reacendeu o debate sobre o roubo de cargas nas rodovias brasileiras, com um impacto direto no transporte rodoviário. Em Minas Gerais, empresas e entidades do setor consideram que o aumento das penas pode atingir um dos principais elos desse tipo de crime: a receptação.
A nova legislação amplia as punições para quem adquire ou comercializa mercadorias roubadas, elevando as penas de um a quatro anos para dois a seis anos de reclusão, além de multa. A expectativa é que o endurecimento das penas torne as operações criminosas menos atrativas, especialmente nos casos de roubo estruturado.
Antonio Luis da Silva Junior, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística em Minas Gerais, afirma que esta mudança corrige uma distorção histórica. “É crucial coibir esse tipo de crime, pois enquanto o receptador não era penalizado, a situação não mudava. O setor vê essa lei com bons olhos”, afirma.
Impacto na dinâmica do crime
O foco na receptação pode afetar diretamente o chamado roubo encomendado, que depende da existência de compradores para viabilizar a operação criminosa. “No caso do roubo estruturado, essa mudança pode ajudar. Esperamos uma redução significativa, especialmente quando o crime é encomendado”, diz Silva Junior.
O transporte rodoviário de cargas é um dos segmentos mais vulneráveis à criminalidade no Brasil, com prejuízos recorrentes para transportadoras, embarcadores e seguradoras. Isso impacta diretamente a eficiência logística, comprometendo a mobilidade geral e aumentando os custos operacionais.
Exposição de motoristas
Apesar do avanço, o setor aponta lacunas na legislação, especialmente no que diz respeito à violência contra motoristas. “Muitas vezes, o motorista é sequestrado e sofre violência durante o roubo, mas isso não é tratado com a gravidade necessária. Deveria ser enquadrado como sequestro, com penas mais severas”, observa Silva Junior.
Ele defende que o combate ao roubo de cargas deve envolver a responsabilização de todos os envolvidos, desde motoristas a receptadores. “A pena precisa ser maior para todos os envolvidos: motorista que participa, informante, receptador. A responsabilização deve ser abrangente”, destaca.
Medidas adicionais
Além do endurecimento das penas, o setor exige medidas complementares, como a criação de um cadastro nacional com mapeamento de pontos críticos e identificação de envolvidos. “Normalmente já se sabe quem são os envolvidos, mas essas informações não são divulgadas. Um banco de dados nacional ajudaria muito na prevenção de crimes”, afirma o presidente da entidade.
A expectativa é que a nova lei ajude a desarticular quadrilhas e reduzir perdas, mas a efetividade dependerá da combinação entre legislação, fiscalização e compartilhamento de dados no combate ao crime nas rodovias.
Fonte: setcesp






