Deputado sugere botão de emergência em veículos de aplicativos.

O deputado federal David Soares (União Brasil-SP) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados que propõe a obrigatoriedade da instalação de um dispositivo físico de emergência, denominado “botão do pânico veicular”, em veículos utilizados para transporte por aplicativos.

Protocolada em 3 de março de 2026, a proposta estabelece que todos os carros registrados em plataformas de transporte devem contar com o Dispositivo Físico de Emergência Veicular (DFEV). O objetivo central é aumentar a segurança tanto para passageiros quanto para motoristas.

Na justificativa, o deputado enfatiza: “Segurança não pode depender apenas do celular ou da conexão com a internet.” Esta afirmação ressalta a importância de um mecanismo seguro que possa ser acionado rapidamente, especialmente em situações críticas.

Botão acessível ao passageiro

O dispositivo deve ser instalado em um local de fácil acesso na parte traseira do veículo, permitindo que o passageiro o acione discretamente em caso de emergência. Ao ser ativado, o botão enviará automaticamente:

  • Geolocalização em tempo real;
  • Identificação do veículo;
  • Dados da corrida.

Além disso, o projeto exige que o equipamento tenha uma bateria autônoma com, no mínimo, quatro horas de funcionamento, garantindo a operação mesmo em caso de falha no sistema do carro ou do celular.

Responsabilidade das empresas

De acordo com a proposta, as plataformas de transporte por aplicativo deverão arcar com os custos de aquisição, instalação e manutenção do dispositivo. Elas também precisam disponibilizar uma central de monitoramento que opere 24 horas por dia para acompanhar possíveis emergências.

Adicionalmente, é exigido que o tratamento das informações coletadas respeite a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), refletindo a preocupação com a privacidade dos usuários e a segurança dos dados pessoais.

Penalidades para descumprimento

O projeto introduz penalidades para empresas e motoristas que não cumprirem a nova regulamentação. As empresas poderão enfrentar punições como:

  • Multas de até 4% do faturamento bruto anual no Brasil;
  • Suspensão temporária das atividades;
  • Proibição de novos cadastros até a regularização.

Os motoristas que operarem sem o dispositivo poderão enfrentar sanções como:

  • Suspensão do uso do aplicativo por até seis meses e multas de até 10 salários mínimos;
  • Suspensão entre dois e oito anos em caso de reincidência.

A questão da segurança

David Soares argumenta que, embora os aplicativos já possuam ferramentas de segurança, estes mecanismos dependem do uso do celular e da conexão à internet, o que pode não ser viável em determinadas situações de risco. Ele enfatiza que um dispositivo físico, silencioso e de fácil acesso pode reforçar a proteção de passageiros e motoristas.

Prazo de adaptação

Caso o projeto seja aprovado, haverá um prazo de 180 dias para que empresas e motoristas se adaptem às novas regras. A iniciativa busca fortalecer a segurança no transporte por aplicativos sem frear o avanço tecnológico, promovendo um ambiente mais seguro e confiável para todos os usuários.

Esse tipo de medida pode contribuir para uma mobilidade mais segura e eficiente, não apenas para quem utiliza serviços de transporte por aplicativo, mas também para a comunidade em geral, ao potencializar a confiança dos usuários em um sistema que, ao ser implementado corretamente, pode resultar em uma redução significativa de incidentes de violência e riscos associados.

Por fim, o projeto aguarda análise nas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação.

Fonte: motorista.

Equipe Redação

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