Dois anos da Lei 14.599/23 mostram avanços na gestão de riscos no transporte de cargas.

Dois anos da Lei 14.599/23: Maturidade na Gestão de Riscos do Transporte de Cargas

Dezembro de 2025 marca o segundo ano de vigência plena da Lei 14.599/23, um marco regulatório que reformulou as responsabilidades civis no transporte rodoviário de cargas no Brasil. A consultoria Alper Seguros analisa que o setor superou a fase inicial de adaptação e adentrou um ciclo de maior maturidade, onde a gestão profissional de riscos anteriormente baseada em práticas informais agora é destaque.

A nova legislação estabeleceu com clareza a responsabilidade do transportador em contratar seguros como RCTR-C, RC-DC e RCV, eliminando ambiguidades que geravam conflitos recorrentes entre embarcadores, transportadores e seguradoras. Esse novo arcabouço regulatório propiciou maior previsibilidade tanto jurídica quanto operacional para a cadeia logística, refletindo diretamente na segurança e eficiência do transporte de cargas.

Denis Teixeira, SVP de Transportes e Logística da Alper Seguros, enfatiza: “Avaliamos os dois primeiros anos de forma muito positiva. A Lei traz um direcionamento lógico sobre as responsabilidades de cada empresa, sanando dúvidas sobre as apólices”. Essa clareza permite que os motoristas se sintam mais seguros e confiantes em suas operações, resultando em uma mobilidade mais fluida e organizada.

Entretanto, os impactos financeiros foram imediatos. Dados da CNI indicam que, no final de 2023, as despesas com seguros de carga aumentaram em média 59%. Uma pesquisa da Alper, realizada no final de 2024, mostrou que a maioria dos clientes transportadores registrou elevações nos valores das apólices durante as renovações. Aqui, o desafio fundamental não é apenas o custo, mas a necessidade de adaptação operacional das empresas.

“O maior erro foi pensar que cumprir a lei significava gastar mais. O real desafio é gastar melhor”, observa Teixeira. Essa mudança na mentalidade é crucial para motoristas e transportadoras, pois priorizar investimentos inteligentes pode resultar em maior competitividade e eficiência nas operações.

Um aspecto importante foi o fim da validade jurídica das tradicionais cartas de Dispensa de Direito de Regresso (DDR). Com a Lei 14.599/23, a responsabilidade legal passa a ser atribuída ao transportador, que agora deve utilizar a chamada Carta Conforto, que possui caráter exclusivamente comercial. Isso representa uma significativa mudança de paradigma, onde muitos embarcadores ainda relutam em aceitar a nova realidade.

André Valgas, diretor Executivo Comercial de Transportes da Alper Seguros, explica que “a legislação rompeu um hábito de décadas”, e adaptações são necessárias para garantir a legalidade e a eficácia das operações. A movimentação do mercado em prol da responsabilidade e da proteção do patrimônio reflete uma evolução importante para a segurança no transporte rodoviário.

Apesar dos avanços, as pequenas e médias transportadoras enfrentam desafios significativos, já que a legislação não faz distinção de porte das empresas, dificultando o acesso a apólices adequadas e ao cumprimento de Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR). A busca por uma gestão de riscos mais sólida é uma diretriz que pode contribuir para a sustentabilidade do setor e a mobilidade geral.

Para o futuro, a Alper projeta um ciclo de refinamento regulatório, com ênfase na padronização das cláusulas dos seguros. Investimentos em tecnologia, compliance e revisão regular das apólices são essenciais para garantir a continuidade de melhores práticas no transporte de cargas.

“Após dois anos, ficou evidente que o risco no transporte não se transfere apenas no papel — é preciso uma gestão estruturada e organizada. A Lei 14.599/23 catalisou o setor a abandonar o improviso em prol de uma gestão real de riscos”, conclui Teixeira.

Essas transformações não apenas beneficiam os transportadores, mas também contribuem para a mobilidade eficiente e organizada no Brasil. A implementação rigorosa da lei é um passo importante para um transporte rodoviário mais seguro e eficaz, beneficiando a todos.

Fonte: logweb

Equipe Redação

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