Relator do PL dos apps destaca: “Preservamos o modelo regional”

O substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 152/2025, apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), estabelece normas que afetam diretamente a renda de motoristas e entregadores de aplicativos. O texto cria um piso mínimo por corrida ou entrega, limita a taxa cobrada pelas plataformas e prevê pagamentos adicionais em situações específicas.

Segundo o relator, o principal objetivo foi encontrar um ponto de equilíbrio: “O cuidado que eu tentei ter foi não inflar demais os custos para não encarecer o serviço e não inviabilizar o modelo”, afirmou.

Piso mínimo de R$ 8,50: como esse valor foi definido

O projeto fixa em R$ 8,50 o valor mínimo por corrida ou entrega curta. Coutinho afirma que esse valor resultou de negociações reais já existentes no setor. “Havia um pleito forte dos trabalhadores por R$ 10, mas as empresas já trabalhavam com um mínimo de R$ 7,50 depois das greves. O R$ 8,50 foi um meio-termo possível.”

O relator destaca que o Brasil é vasto e diversificado, por isso não se pode aplicar uma solução única: “R$ 10 em São Paulo é diferente de R$ 10 em Petrolina ou no Macapá. O país é continental, e não podemos criar um valor que acabe com os aplicativos em cidades menores.”

Ele também menciona que o valor ainda é passível de alteração: “Se a maioria da Câmara quiser aumentar ou diminuir, isso pode ser feito sem dificuldade.”

Um dos pontos mais criticados pelas plataformas é o adicional de 30% pago em dezembro. Coutinho considera que as críticas exageram o impacto real da medida. “Existe uma narrativa de que isso vai encarecer absurdamente o serviço, mas os números não fecham.”

O deputado esclarece que o adicional não se aplica sobre o valor total da corrida, mas apenas sobre a parte que representa a remuneração do trabalho. “75% do que o motorista recebe são custos. Só 25% corresponde à mão de obra. Assim, ao falarmos em 30% a mais em dezembro, isso se refere apenas a esses 25%.”

Na prática, o aumento é pequeno: “Dizer que isso vai aumentar o preço em 170% não faz sentido. Dois mais dois são quatro, não quatro e meio.” Coutinho ainda compara o adicional à lógica do transporte tradicional: “O taxista recebe bandeira 2 em dezembro. Por que o motorista de aplicativo não poderia receber?”

Domingos e feriados: lógica semelhante à bandeira 2

O texto também garante uma remuneração maior para serviços prestados aos domingos e feriados, algo que Coutinho vê como uma questão de justiça básica. “É razoável que quem trabalha quando os outros descansam receba mais por isso. Isso já existe em outras categorias há décadas.”

No entanto, o adicional noturno foi excluído para manter os custos sob controle. Coutinho explica: “O problema é custo. Acabamos colocando domingo, feriado e dezembro. Se inflarmos demais, isso se torna um argumento para dizer que o serviço vai ficar inviável.”

Limite de taxa das plataformas: teto de 30%

O projeto estabelece que a taxa de intermediação não pode ultrapassar 30%. Coutinho aponta que a medida foi uma resposta a abusos relatados em audiências públicas. “Tinha corrida em que o trabalhador pagava mais de 50% de intermediação. Isso é um absurdo.”

Embora as plataformas operem com médias, há crítica à falta de limites. “Em uma corrida pegam 10%, em outra 40%. No fim, dizem que a média é 25%. Mas para o trabalhador, o que pesa é quando vem 40 ou 50%.” Para o relator, 30% já é um percentual alto: “Eu, particularmente, acho isso demais, mas não podia deixar isso completamente aberto.”

Outro ponto central do projeto é a contribuição obrigatória ao INSS, com alíquotas reduzidas. “Não fui eu que inventei esses números. Isso foi negociado num grupo técnico com participação das próprias empresas anos atrás.” O trabalhador contribui com 5% sobre 25% do faturamento, enquanto a plataforma contribui com 20% mais 2% para acidentes de trabalho.

Na prática, os valores ficam assim:

  • Motorista que fatura R$ 4.000/mês: contribuição calculada sobre R$ 1.000. Paga R$ 50/mês ao INSS.
  • Entregador que fatura R$ 2.800/mês: base de R$ 700. Paga R$ 35/mês ao INSS.

“As empresas estão ganhando bilhões. Elas têm que pagar. E o trabalhador também contribui, mas de forma equilibrada.”

Seguro obrigatório para acidentes

O texto também torna obrigatório o seguro de vida e contra acidentes, custeado pelas plataformas. “Esses trabalhadores estão caindo de moto, se machucando, e muitas vezes ficam sem nada. Eu acho que o seguro tem que ser obrigatório”, afirma Coutinho.

Apps regionais: texto tenta preservar modelos locais

Sobre os aplicativos regionais, Coutinho afirma que o projeto foi desenhado para acomodar diferentes modelos de negócio: “A gente fez questão de atender todos os formatos de negócio.” Ele menciona empresas que cobram mensalidade fixa e oferecem benefícios extras, como a Urbano Norte, ressaltando que esses aplicativos ficaram satisfeitos com o texto. “O modelo deles foi preservado.”

Com mais de 600 empresas de transporte no Brasil e variedade de aplicativos, Coutinho enfatiza a necessidade de um texto que reflita essa diversidade. “Tem aplicativo só para mulheres. A lei precisava enxergar isso.”

Transparência e fim da punição silenciosa

Coutinho finaliza ressaltando que a regulamentação busca humanizar a relação entre plataformas e trabalhadores: “Se ele é tratado como autônomo, ele não pode ser punido por recusar corrida.” Ele critica a falta de transparência, pois os trabalhadores não sabem quanto o usuário pagou, quanto a plataforma ficou e quanto lhe sobrou. “Isso não é justo.”

O relator acredita que as resistências à regulamentação estão ligadas a interesses claros. “Quem não quer regulamentar muitas vezes deseja manter uma subordinação disfarçada.”

Com essas medidas, espera-se não apenas melhorar as condições dos motoristas, mas também promover uma mobilidade urbana mais justa e eficiente. Ao garantir proteção e remuneração adequada, o projeto pode incentivar mais pessoas a optarem por esse serviço, aumentando a concorrência e a qualidade da mobilidade no Brasil.

Fonte: 55content

Equipe Redação

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