Relator fixa valor de R$ 8,50 por corrida e taxa de 30% para apps.

O deputado federal Augusto Coutinho apresentou na noite desta terça-feira (9), o substitutivo ao PLP 152/2025, que regulamenta o trabalho por app no Brasil. Essa proposta é um marco significativo para os motoristas e entregadores que atuam nesse setor, consolidando a figura do “trabalhador plataformizado”. Embora essa categoria de profissionais não tenha vínculo empregatício, a criação de um regime jurídico próprio visa garantir direitos mínimos, proporcionando maior segurança e proteção para esses trabalhadores.

Quem entra na lei e quem fica fora

O relatório define como plataformas digitais qualquer aplicativo ou site que utilize algoritmos para organizar, distribuir e precificar serviços de transporte remunerado. Isso inclui tanto o transporte de passageiros quanto a coleta e entrega de bens. A regulamentação traz clareza ao mercado, beneficiando não apenas os motoristas, mas também os usuários, que contarão com um serviço mais estruturado e transparente.

O que a plataforma não pode fazer

As plataformas serão proibidas de exigir exclusividade ou controle sobre a jornada de trabalho, mantendo, assim, a flexibilidade que caracteriza essa modalidade de trabalho. Isso permitirá que os motoristas e entregadores gerenciem seu tempo de forma mais eficiente, promovendo uma mobilidade urbana mais dinâmica e acessível.

Contrato escrito e transparência

A exigência de um contrato escrito com cláusulas claras promete aumentar a transparência nas relações de trabalho. A determinação de como a remuneração é calculada e as taxas cobrada proporcionará um melhor entendimento das condições de trabalho, contribuindo para um ambiente mais saudável e justo para todos os envolvidos.

Como fica a remuneração

A fixação de um piso de R$ 8,50 por corrida e de 30% como taxa máxima para as plataformas traz segurança financeira para os motoristas. Essa remuneração mínima, além de assegurar ganhos mais justos, pode impactar positivamente a qualidade do serviço prestado e a satisfação do usuário, promovendo uma concorrência mais saudável entre as plataformas.

Além disso, a redistribuição de 75% da receita para cobrir custos operacionais alivia a carga financeira, permitindo que motoristas se concentrem no que fazem de melhor: transportar e atender os clientes com eficiência e qualidade.

O que muda no bolso das empresas: contribuição patronal inédita

Pela primeira vez, as plataformas terão que arcar com a contribuição previdenciária patronal. Essa cobrança assegura que as empresas contribuem para a segurança social dos motoristas, o que não apenas ajuda na proteção desses trabalhadores, mas também melhora a imagem das plataformas perante a sociedade, mostrando um compromisso com o bem-estar dos seus colaboradores.

Benefícios fiscais e enquadramento tributário

As isenções fiscais na compra de veículos para trabalhadores que atendem a critérios definidos é outra iniciativa que certamente facilitará a entrada de novos motoristas no mercado, potencializando assim a mobilidade urbana. Com mais profissionais atuando nos aplicativos, a disponibilidade dos serviços de transporte promete aumentar, beneficiando diretamente os usuários.

Fiscalização, multas e revisão futura

A fiscalização rigorosa sobre o cumprimento das normas trabalhistas e tributárias assegura um ambiente de trabalho mais justo e equitativo. Com multas para empresas que não cumprirem as regras, espera-se que as plataformas mantenham altos padrões de conformidade, o que, ao final, resulta em um serviço mais eficiente e seguro para motoristas e usuários.

Quando começa a valer

A entrada em vigor das novas regras representa um grande passo para a regulamentação do trabalho por aplicativos no Brasil. Com isso, esperamos que todos os envolvidos – motoristas, plataformas e usuários – possam colher os frutos de um mercado mais estruturado e justo.

Fonte: 55content

Equipe Redação

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