MPF rejeita limitações da ANTT no transporte rodoviário

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra a proposta da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em um parecer recente, o MPF defendeu a manutenção da liminar que suspendeu a "janela de abertura extraordinária" para a concessão de novas autorizações no transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros.
Essa ação teve origem em uma Ação Civil Pública movida pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que questionou a Resolução ANTT nº 6.033/2023. De acordo com a entidade, a norma impõe restrições excessivas à entrada de novos operadores no mercado, ferindo princípios da Lei nº 10.233/2001 e da Constituição Federal.
O MPF concluiu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência solicitada pela Amobitec, notando tanto a probabilidade do direito quanto o risco de prejuízos significativos se a resolução permanecer em vigor. A Resolução nº 6.033 limita o número de novas empresas que podem operar em linhas interestaduais, mesmo em mercados onde essa restrição não é justificada tecnicamente.
O parecer do MPF também criticou a política de abertura “gradual” proposta pela ANTT, que parece beneficiar grandes empresas já estabelecidas, dificultando a entrada de novos concorrentes. Esta prática cria, na prática, uma reserva de mercado, prejudicando a livre concorrência. Ademais, o modelo de seleção baseado no maior lance em leilão foi visto como uma forma de favorecer grandes grupos econômicos em detrimento de novas iniciativas que poderiam enriquecer o setor.
A análise também aludiu a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que apoiam a ideia de que o regime de autorização para o transporte de passageiros não necessita de licitação, visando, em última análise, aumentar a concorrência e melhorar a qualidade dos serviços.
Para o MPF, a continuidade das restrições à concorrência representa um risco muito maior do que quaisquer danos que a ANTT poderia alegar. O órgão argumentou a favor da manutenção da decisão até que a ação seja julgada em sua totalidade.
Essa discussão é fundamental não apenas para os operadores do setor, mas também para os motoristas e usuários de transporte rodoviário. O aumento da concorrência pode resultar em tarifas mais baixas, maior diversidade de serviços e melhores condições de atendimento, beneficiando todos os que dependem desse modo de transporte. Portanto, o desfecho dessa questão pode ter um impacto significativo na mobilidade geral, promovendo um cenário mais justo e eficiente tanto para motoristas quanto para passageiros.
Fonte: Instituto Brasil Logística






