Crédito Outorgado não é base de PIS e COFINS – SETCESP

Por Adauto Bentivegna Filho
A discussão acerca do Crédito Outorgado e sua implicação nas contribuições de PIS e COFINS tem gerado significativas repercussões para os motoristas e o setor de transporte como um todo. Desde a publicação do Convênio ICMS nº 106/1996, que permitiu o abatimento de 20% do ICMS devido, a legislação buscou promover um ambiente mais favorável aos contribuintes, especialmente aqueles que atuam em setores essenciais como o de transporte.
No Estado de São Paulo, o respaldo dado pelo Decreto nº 45.490/2000 e a terminologia “crédito outorgado” ajudaram a sistematizar esse benefício. É crucial diferenciar, nesse contexto, o Crédito Outorgado de outros conceitos, como o lucro presumido, para que os motoristas e empresários comprendam suas vantagens e obrigações.
Uma das grandes questões levantadas pela Receita Federal foi se esse crédito deveria ser considerado como receita operacional. O desfecho favorável, com a decisão do Supremo Tribunal Federal em 07 de outubro de 2026, foi um alívio para as empresas, evitando que muitos motoristas e proprietários de frotas enfrentassem a cobrança de PIS e COFINS sobre o valor do crédito, o que poderia impactar diretamente seus resultados financeiros e a sustentabilidade de seus negócios.
Além no aspecto jurídico, essa segurança traz um efeito positivo na mobilidade geral. Com menos pressão tributária, os motoristas podem reinvestir na manutenção e expansão de suas operações, contribuindo para um transporte mais eficiente e acessível. Isso reflete em ruas mais fluidas, menos congestionamentos e uma melhoria na qualidade de vida urbana, claro, considerando que o transporte é um dos pilares fundamentais da economia e da interação social nas cidades.
A Receita Federal, ao ratificar que o crédito outorgado não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, solidifica este conceito e assegura aos motoristas uma maior estabilidade financeira. Dessa forma, a compreensão das implicações do Crédito Outorgado não só é vital para as empresas, mas também para o fortalecimento da infraestrutura de transporte, que é essencial para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Por Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico do SETCESP






